O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, publicou um despacho nesta quarta-feira (25) em que determina a retomada imediata da execução do contrato da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado. A decisão do órgão de justiça derruba uma liminar que havia sido concedida em primeira instância por considerar que a paralisação do projeto significa uma grave lesão à ordem, economia e saúde públicas.
“Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência e que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar concedida em primeiro grau”, expõe o desembargador Fernando Quadros da Silva em sua decisão. " LEI MAIS "
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