A juíza Heloisa da Silva Krol Milak, da 74ª Zona Eleitoral de Peabiru, julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral impetrada pelo Ministério Público (MP) e cassou o diploma do prefeito eleito no município, Claudinei Antonio Minchio (PT) e do seu vice, Sebastião Carlos Marinho (PPS). A justiça decretou também, a inelegibilidade de Minchio e Marinho por oito anos. A decisão foi publicada ontem (15). O prefeito pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar reverter a situação.
Termo de Encerramento do 1º volume dos autos
074ZE 11/12/2012 18:43 Juntada do documento nº 351.068/2012
074ZE 10/12/2012 16:24 Juntada do documento nº 349.528/2012 de fls. 184/185
074ZE 07/12/2012 18:41 Juntada mandado de notificação que adiante se vê
074ZE 07/12/2012 18:40 Mandado expedido de notificação - em 05/12/2012
074ZE 04/12/2012 13:51 Certidão de juntada aos autos da sentença de prestação de contas de Claudinei Antonio Minchio. Aos 04/12/12.
074ZE 04/12/2012 13:02 Recebidos com despacho - em 03/12/2012.
074ZE 04/12/2012 12:52 Registrado Despacho de 03/12/2012. Determinando
074ZE 28/11/2012 14:55 Conclusos ao MM. Juiz Eleitoral
074ZE 28/11/2012 12:44 Autuado zona - AIJE nº 421-89.2012.6.16.0074
074ZE 28/11/2012 12:30 Documento registrado
074ZE 28/11/2012 10:28 Protocolado
Despacho
Sentença em 15/01/2013 - AIJE Nº 42189 EXMA. SRA. JUIZA HELOISA DA SILVA KROL MILAK
(...)
"Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Peabiru, 15/01/2013.
Heloísa da Silva Krol Milak
Juíza Eleitoral"
Despacho em 12/12/2012 - AIJE Nº 42189 Juiz GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI
I. Verifico que a matéria versada nos autos é basicamente de direito estando quase que na sua totalidade comprovada por documentos. No entanto, a fim de garantir a ampla defesa, defiro o pedido de produção de prova formulado pelos réus.
Assim, DESIGNO o dia 17 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 14:00 HS, para realização de audiência de instrução, momento em que serão ouvidas as testemunhas arroladas que deverão comparecer independentemente de intimação, até o máximo de 6 (seis) para cada parte, conforme determina o inciso V do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
II. INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
III. CIÊNCIA ao Ministério Público.
Peabiru, 12 de dezembro de 2012.
3 comentários:
Prefeito Fabiano
Protocolou nesta quarta feira no tribunal de contas do Paraná.
Petição Recursal, para tentar impediro o julgamento das contas de 2008
PEDE VISTA
Ambrósio quem foi o Jurídico que orientou o prefeito de peabiru??? e o contador???
Voce Sabe?
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