Tendo presente o dever próprio do Bispo Diocesano de promover a disciplina eclesiástica, zelar pela comunhão da Igreja Particular e assegurar o adequado exercício do ministério sacerdotal;
CONSIDERANDO que o Revmo. Pe. Adão Dias Martins, Pároco da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, da cidade de Porto Rico – PR, já foi objeto de anteriores advertências disciplinares por parte desta autoridade diocesana, entre as quais:
a) advertência disciplinar datada de 02 de julho de 2020, em razão do lançamento de campanha destinada à construção de um santuário sem a devida autorização;
b) advertência decorrente de manifestação realizada em homilia, em 18 de novembro de 2020, transmitida pelas redes sociais, na qual foram dirigidas críticas públicas a membros do Comitê de Operações Emergenciais – COE de Paranavaí;
c) advertência formal escrita, datada de 24 de fevereiro de 2021, em razão de manifestação realizada durante homilia no Recanto Dom Bosco de Paranavaí acerca da Campanha da Fraternidade Ecumênica de 2021;
CONSIDERANDO que, durante o período eleitoral de 2022, o referido sacerdote utilizou o microfone da Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe, em Loanda – PR, durante a celebração litúrgica, para realizar manifestação de natureza político-partidária, fato que ocasionou repercussão e conflitos no âmbito da comunidade e nas redes sociais. " LEIA MAIS "