A Prefeitura de Campo Mourão deu um passo importante rumo à modernização dos serviços fiscais ao publicar o Decreto 11.461, de 19 de novembro de 2024. Entre as principais mudanças, destaca-se a regulamentação do uso obrigatório da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para empresas prestadoras de serviços.
As notas fiscais convencionais (em papel), que foram autorizadas e confeccionadas antes da publicação do decreto, poderão ser utilizadas até o fim de sua validade, limitada a um ano a partir da data de autorização de confecção (AIDF). Após esse período, a transição para a NFS-e será completa.
O Decreto também atualizou a regulamentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) e da Declaração de Informações Fiscais (DIF). Ambas são ferramentas essenciais para a escrituração fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), aplicáveis tanto a prestadores quanto a tomadores de serviços.
A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura em modernizar processos, aumentar a eficiência da gestão pública e facilitar a interação entre empresas e o município.
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