A prática ilegal de compra de voto em eleições, descrita na Lei 9.504/97, pode ser denunciada por boletim de ocorrência em qualquer delegacia ou diretamente na Promotoria de Justiça da cidade do ocorrido — por meio de email, ouvidoria ou pessoalmente. A depender do método de preferência, é possível realizar no anonimato.
Outra forma de denúncia é pelo Sistema Pardal, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público. Para isso, é necessário baixar o aplicativo Pardal no celular ou tablet — disponível em Android e iOS, realizar o cadastro e relatar o episódio. No registro, será preciso informar dados pessoais, como CPF. " LEIA MAIS "
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