Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher.
Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.
O quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Com base nos cálculos, o partido verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento das vagas.
Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (QE).
Serão esses que vão ocupar as vagas a que o respectivo partido tem direito.
Se houver sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido. " LEIA MAIS "
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