Propaganda Eleitoral Antecipada da Multa de até 25 Mil

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação eleitoral contra uma pré-candidata a vereadora em Nova Esperança por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Promotoria Eleitoral que atua junto à 71ª Zona Eleitoral de Nova Esperança, responsável pela medida judicial, a pré-candidata teria utilizado indevidamente o serviço dos chamados "palhaços da alegria" para fazer pedido público de votos e gerar conteúdo de mídia capaz de "viralizar" em mensagens de aplicativo da rede mundial de computadores. 
De acordo com o calendário oficial do pleito, a propaganda eleitoral tem início no dia 16 de agosto. O prazo deve ser respeitado por todos os candidatos para a preservação das condições de igualdade de concorrência. Com a proposição da medida judicial, o Ministério Público busca combater a prática desleal e preservar a isonomia entre os candidatos aos cargos eletivos em disputa. Na representação, a Promotoria Eleitoral requer à Justiça Eleitoral a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que pode variar entre R$ 5 mil e 25 mil. " LEIA MAIS "

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