Os municípios que recebem recursos por meio do ICMS Ecológico por biodiversidade têm até o dia 30 de abril para regularizar o cadastro de suas áreas de proteção ambiental, como Unidades de Conservação Municipais (UCs) ou Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). A atualização é obrigatória e pode ser feita via sistema online do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas (CEUC). Também no próximo dia 30 vence o prazo para cadastramento de novas áreas preservadas.
As cidades que não aderirem ao formulário digital ou não adequarem as pendências documentais terão suas respectivas áreas canceladas da apuração do ICMS Ecológico no ano que vem. O Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), repassou às prefeituras municipais R$ 283,3 milhões nesta modalidade em 2023. Nos primeiros três meses deste ano o volume de recursos já ultrapassou R$ 70 milhões. " LEIA MAIS "
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