É importante que os pré-candidatos ao cargo de prefeito ou a vereador nas eleições municipais deste ano fiquem atentos quanto ao que é proibido desde o dia 1º de janeiro deste ano de 2024, quando ocorrem as eleições municipais. Muitos pré-candidatos que já declararam a intenção de disputar a eleição precisam ficar atentos para não cometerem nenhuma das hipóteses abaixo que podem resultar em multas pesadas ou mesmo ter o registro de candidatura impugnados no momento do registro. Aos que ocupam cargos também existem regras a serem seguidas, já que de acordo com cada função existe o que é permitido e o que não é. O primcipal é não pedir voto antes do início da campanha eleitoral de fato.
Entre as irregularidades que não devem ser cometidas está a de se aproveitar do poder público, estadual ou municipal, para promoção pessoal no ano eleitoral, que possam dar conotação de aproveitamento da situação para atrair potenciais eleitores e não manter a igualdade de condições entre os outros pré-candidatos. Além disso, a divulgação e aproveitamento deesses atos nas redes sociais, que denotem essa conduta, pode configurar a prática do crime eleitoral. " LEIA MAIS "
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