Em decisão unânime, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou uma empresa de saúde a indenizar uma paciente após seis anos de erro de diagnóstico e tratamento quimioterápico desnecessário.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil, além do dever da ré em ressarcir os danos materiais, avaliados em R$ 17,9 mil.
Segundo os autos, a mulher foi inicialmente diagnosticada com câncer de mama, o que a levou a passar por uma mastectomia. Um ano após o procedimento, recebeu a notícia de que estaria com metástase óssea, iniciando assim o tratamento de quimioterapia. O erro no diagnóstico só veio à tona seis anos mais tarde, quando a paciente trocou de convênio e o novo médico credenciado suspeitou do equívoco.
Exames realizados duas vezes confirmaram que a paciente nunca teve atividade tumoral nos ossos, resultado corroborado por laudo pericial. O tratamento inadequado acarretou sérios efeitos colaterais, incluindo dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição, além de limitação funcional nos movimentos da perna, entre outros. " LEIA MAIS "
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