Como oportunidade para que os munícipes regularizem seus débitos tributários, o Município de Farol instituiu o REFISFAR – Programa de Recuperação Fiscal de Farol. O programa que visa incentivar o pagamento de débitos gerados até 31 de dezembro de 2022 é resultado da Lei Municipal número 958/2023, aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e sancionada pelo prefeito Oclecio Meneses.
O programa prevê o pagamento de débitos relativos a imposto, inscritos ou não na dívida ativa, como taxas, alvarás, contribuição de melhoria e também para o custeio de serviços de iluminação pública. Casos de dívidas relacionadas a sobre impostos de transmissão de bens imóveis, não serão incluídos no programa.
De acordo com a Lei Municipal, o programa garante 100% de desconto nos juros e multas com caso da quitação total à vista e descontos de 75% no pagamento em 6 parcelas, 50% de desconto no pagamento em 12 parcelas, 25% de desconto no pagamento em 18 parcelas e 10% de desconto no caso de acordo com 24 parcelas. Em todos os casos, as parcelas serão fixas e não podem ser inferiores a R$ 50 reais. " LEIA MAIS "
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