A ação popular requer liminarmente a suspensão da execução do contrato da construção da Ponte de Guaratuba, que sejam declaradas as nulidades do edital de licitação, que não foi amparado em adequado anteprojeto de engenharia, ante a inexistência de estudos técnicos prévios de impacto socioambiental, e também de todos os atos decorrentes da licitação.
Argumentos para suspensão: Em linhas gerais, a ação popular argumenta o fato do Governo do Estado ter aberto a licitação “sem que houvesse o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) nem outros estudos preliminares obrigatórios, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)”. E que por isso, o anteprojeto seria viciado “já que não está subsidiado pelos estudos prévios de impacto, que não existiam”. E argumenta que “é patente a nulidade do edital de convocação e dos atos dele decorrentes pelo que se requer a sua decretação judicial”
Cita o advogado na ação, que o EIA/RIMA só foi apresentado ao IAT (Instituto Água e Terra) um dia antes da abertura das propostas no processo licitatório. E que o EIA/RIMA foram concluídos e apresentados “apenas após o anteprojeto, que só foi aprovado em abril de 2023 pelo órgão ambiental estadual, sendo que o contrato do empreendimento tinha sido assinado no mês de dezembro de 2022”.
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