O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, nesta quarta-feira (18), que o poder público deve garantir transporte coletivo gratuito nas datas de eleições a partir de 2024. O serviço deverá ser oferecido em frequência equivalente à dos dias úteis.
A medida perdurará até que o Congresso Nacional formule uma lei específica sobre a gratuidade durante as votações. Até que isso ocorra, a Justiça Eleitoral será responsável por detalhar os critérios do serviço gratuito.
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