O Governo do Paraná está adotando novas medidas que alteram a forma como o Imposto de Renda é tratado em suas transações. O Estado passa a reter, na fonte, o imposto sobre pagamentos realizados a pessoas jurídicas por fornecimento de bens, prestação de serviços e obras de construção civil. A mudança cumpre determinação da Receita Federal, que regulamentou os procedimentos para retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte por órgãos da administração pública, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.145/2023, de 27 de junho de 2023. " Leia Mais "
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