Mil Pessoas no Paraná já Mudaram de Nome

Desde que entrou em vigor uma nova lei em 2022, que permite que qualquer cidadão com mais de 18 anos altere seu nome de forma simplificada, os Cartórios de Registro Civil do Paraná registraram um total de 957 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei, sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação). A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

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