Araruna Sofre com Internet Pirata que interferem nos sinais das Televisões

Moradores de Araruna-Pr sofrem já a algum tempo com interferências tornando impossível assistir desde sexta-feira (03/10/14) os canais de televisão Globo e SBT. Esta interferência é causada por provedores (pirata net) que atuam ilegalmente na região, os usuários de telefones celulares TIM e Claro também estão sofrendo do mesmo problema. 
Mesmo após a Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações) ter aprovado a Resolução nº614 de 28 de Maio de 2013 onde determina que os provedores que atuavam ilegalmente explorando as lacunas da resolução revogada nº 190 de 29 de Novembro de 1999, obtenham outorga para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (Internet) no prazo de seis meses a contar da aprovação do Regulamento a um preço simbólico de R$400,00 (quatrocentos reais)...

estes ainda encontram dificuldade para tal uma vez que também terão que cumprir algumas exigências da Agencia citadas na mesma resolução nº614 nos artigos: 13. III - dispor de qualificação jurídica e técnica para bem prestar o serviço, capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e estar em situação regular com a Seguridade Social. 36. A Prestadora é responsável, perante o Assinante e a Anatel, pela exploração e execução do serviço. 43. A prestadora deve manter um centro de atendimento para seus assinantes, com discagem direta gratuita (0800), mediante chamada de terminal fixou ou móvel, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. 45. A Prestadora não pode impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o Assinante seja servido por outras redes ou serviços de telecomunicações. 46. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos. IV - utilizar somente equipamentos cuja certificação seja expedida ou aceita pela Anatel; 50. A Prestadora deve manter gravação das chamadas efetuadas por Assinantes ao Centro de Atendimento pelo prazo mínimo de cento e oitenta dias, contados a partir da data da realização da chamada. Estes Provedores também tem que manter registro anual no CREA-PR e um Responsável Técnico (Engenheiro em Telecomunicações) esse colaborador em especial tem capacitação profissional e é responsável pelo funcionamento das torres da Empresa bem como configuração correta dos equipamentos e analise espectral das frequências de forma a fluir o serviço normalmente e manter os vizinhos “Outros Provedores, TV e Telefonia Móvel” livre de interferências. Em apuração na Cidade de Araruna foi constatado mais de 10 torres sem qualquer identificação, que emitem sinal de radiofrequência possivelmente ilegais e mais de 60 antenas (instaladas nessas torres) grande maioria identificada como de propriedade de um suposto provedor que atua ilegalmente sob o nome de VIP NET que em site oficial (www.vipnetararuna.com.br) informa que é autorizada pela Anatel a fornecer tais serviços, informação “Pública” que pode ser consultada por qualquer cidadão diretamente no site da Agencia em www.anatel.gov.br – aba: informações técnicas depois comunicação multimídia e relação de empresas autorizadas por estado/município. Cada antena emite um sinal de radio frequência em um determinado canal, recurso esse limitado conforme citado nos artigos 157 e 159 da lei nº 9.472 de Julho de 1997. É fundamental a necessidade de uma Agencia Reguladora (ANATEL) pois quando esses canais/frequências são sobrepostas podem causar interferência entre si e nos serviços que também utilizam da mesma tecnologia, tais como Telefonia Móvel Celular, TV por Assinatura, Radio de Bombeiros/Policias, Antenas Parabólicas, Antenas Analógicas e Digitais. Artigo de Opinião escrito por: Kanguru/Orange Telecom

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