A Portaria 415 do Ministério da Saúde oficializou o aborto nos hospitais do Brasil e o SUS pagará R$ 443 pelo procedimento. O DOU traz o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’. A lei sancionada pela presidente Dilma visa autorizar aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar BO policial ao médico, e uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações para a prática geral.
Sem BO, a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato. O texto tem brecha para o aborto: ‘(..) por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo’. Em suma, há três motivações. (Leandro Mazzini, Coluna Esplanada)
