Nova Lei do Descanso para motorista em votação

As mudanças nas regras tanto para o caminhoneiro empregado como para o autônomo são muitas. Em relação à jornada de trabalho do empregado, fica valendo as mesmas oito horas diárias, mas, em vez de duas, serão permitidas quatro horas extras. Em vez de 11 horas ininterruptas de descanso entre dois dias de trabalho, serão 8 horas ininterruptas, sendo que as outras três poderão coincidir com os descansos para refeição e parada obrigatória. Para o autônomo, o descanso entre duas jornadas cai das atuais 11 horas para 10 horas, sendo 8 horas ininterruptas e duas que podem coincidir com as paradas obrigatórias. A regra da parada obrigatória vale para empregados e autônomos. Mas, em vez do atual descanso de meia hora a cada quatro horas ao volante, o projeto estabelece meia hora a cada seis horas. Só para o empregado, o descanso semanal remunerado cai de 35 para 24 horas. E o tempo de espera, também para o empregado, sofre mudança significativa. Quando esperar mais de duas horas ininterruptas para carregar ou descarregar ou em barreira fiscal, esse tempo será contado como descanso e não mais como tempo de espera remunerado. O valor da remuneração do tempo de espera também muda.

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