Considerada a constituição brasileira da web, aprovada nesta terça-feira (22-04-14) pelo Senado, o Marco Civil da internet diz: "Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente."
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