A juíza de direito substituta Roberta C. Scramim de Freitas, da 4ª Vara Cível de Maringá, determinou em liminar que o Facebook retire postagens do perfil de uma mulher que estaria constrangendo e cobrando no site de relacionamento uma outra maringaense, por conta de uma suposta dívida contraída por seu marido. Como o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. corria risco de receber multa diária se não fizesse a retirada das postagens, o serviço ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, concedido na semana passada pelo desembargador José Aniceto, da 9ª Câmara Cível. A empresa alegou que a mulher ofendida não passou os links das mensagens supostamente ofensivas. A ação de indenização de danos morais foi ajuizada em janeiro deste ano. De acordo com ela, a mulher procurou seu marido, corretor de imóveis, a fim de adquirir um imóvel no Jardim Olímpico, em Maringá, bem como vender um outro localizado em Tapejara. O negócio não deu certo e a mulher passou a usar o Facebook para “proferir ofensas e ameaças à autora, no intuito de cobrá-la por suposta dívida pertencente a seu marido, situação que, além de ocasionar constrangimento e abalo moral, resultou na demissão desta do emprego que mantinha junto ao Hospital Santa Casa da Misericórdia”. Segundo a juíza, as imagens anexadas à ação são provas inequívocas de que ocorreram “cobranças vexatórias e ameaçadoras”. (Rigon)
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