1 - Até a presente data não existe qualquer processo em trâmite na justiça eleitoral contra o prefeito eleito que tenha condão de impedir-lhe a diplomação por anulação de seus votos, portanto, haverá diplomação normalmente;
2 - Os Tribunais estão "acelerando" o julgamento dos processos eleitorais, nada tem com ação civil pública ou qualquer ação civil ou criminal;
3 - O processo referente as contas de 2008 em trâmite no Tribunal de Contas é referente a erros técnicos e sanáveis, sendo que o Fabiano teve sua defesa prejudicada pela dificuldade de conseguir os documentos da Prefeitura, portanto tudo será demonstrado ao Tribunal em um recurso que será manejado no próprio TC ou ainda perante a Justiça Comum;
4 - Nesse processo do TC não consta condenação por improbidade administrativa dolosa, portanto, mesmo que mantido o parecer prévio, o que não entendemos que seja, não incidirá o disposto na LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), então o Fabiano é e continuará FICHA LIMPA.
5 - Pela interpretação do Superior Tribunal de Justiça - STJ, improbidade administrativa dolosa configura-se com: dano ao erário e enriquecimento ilícito do agente, não é o caso do processo do TC e todo mundo sabe quem enriqueceu em detrimento do erário na cidade!! ou não ??
6 - conclusão: O prefeito eleito será diplomado normalmente no dia 07/12 próximo.
Candido Mendes Neto (advogado)