Lei contra o bullying nº 17.335/2012

O Paraná terá o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas suas escolas públicas e privadas. 
O projeto de autoria do deputado Douglas Fabrício (PPS), propondo o desenvolvimento do programa, acaba de ser sancionado pelo governador Beto Richa, transformando-se na Lei nº 17.335/2012. 
O parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei afirma que “entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. 

*Isso não vai resolver nada. O que resolve é pai e mãe dar educação aos filhos, ensinando que não podem ficar, digamos, tirando sarro nos outros". Edson Lma.