A Secretaria de Saúde através do Departamento de Vigilância Sanitária comunica que os proprietários de lotes no Município de Araruna deverão providenciar a limpeza do mesmo, o motivo é o favorecimento para a proliferação do mosquito da dengue.
De acordo com a lei Nº 1.273/2006, o proprietário ou possuidor de imóvel situado na área central do Município é obrigado a mantê-lo limpo, devidamente capinado ou roçado, caso não seja feito tal procedimento e o lote permanecer sujo, o proprietário estará sujeito a multa correspondente a duas URM, sendo que cada uma corresponde a R$ 52,75, mais a taxa de limpeza que será no valor de R$ 100,00.
O Departamento de Vigilância Sanitária agradece a compreensão e está a disposição para sanar qualquer dúvida.
De acordo com a lei Nº 1.273/2006, o proprietário ou possuidor de imóvel situado na área central do Município é obrigado a mantê-lo limpo, devidamente capinado ou roçado, caso não seja feito tal procedimento e o lote permanecer sujo, o proprietário estará sujeito a multa correspondente a duas URM, sendo que cada uma corresponde a R$ 52,75, mais a taxa de limpeza que será no valor de R$ 100,00.
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