Serviço público
A Administração Pública, segundo a Constituição Federal e a Lei de Concessões de Serviços Públicos (8987/95), tem a prerrogativa de romper o contrato de concessão unilateralmente e sem qualquer indenização quando o serviço público não está sendo prestado em conformidade.
Com a palavra: o jurídico do município. Candido Mendes Neto - advogado e professor
Com a palavra: o jurídico do município. Candido Mendes Neto - advogado e professor
"E para um bom entendedor um pingo é uma letra"