Lei sancionada em 02-03-15 para os caminhoneiros

A nova lei garante, entre outros pontos: 
-Isenção de pagamento de pedágio para cada eixo suspenso de caminhões vazios
-Perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos 
-Ampliação de pontos de parada para descanso e repouso 
-Aumento da tolerância máxima na pesagem dos veículos 
-Que o caminhoneiro não seja responsável por prejuízos patrimoniais se uma ação for de terceiros. 
-A prorrogação por 12 meses das parcelas de financiamentos de caminhões adquiridos por programas federais.
-Os caminhoneiros poderão trabalhar até doze horas por dia – o limite era de oito horas.

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