Estuprou a própria esposa e foi preso

Um homem acusado de estuprar a própria esposa foi condenado a 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado. A sentença foi dada pela juíza Ângela Cristina Leão, da comarca de Goianira, que explicou em sentença que o matrimônio não dá direito ao marido forçar a parceira à conjunção carnal contra a vontade. O réu não pode recorrer em liberdade. 

Os autos apontam que o casal brigava constantemente e a mulher tentava a separação, contra o desejo do homem. No caso do estupro, o homem teria até mesmo ameaçado a esposa com uma faca e proferido palavras de baixo calão para depreciar e constranger a vítima. O acusado se defendeu afirmando que, apesar da intimidação confessa, a mulher teria aceitado praticar o ato sexual. A juíza, porém, argumentou que mesmo sem a vítima oferecer resistência física, o crime de estupro é caracterizado, já que, "de um lado, houve a conduta opressora e agressiva do acusado; de outro, a conduta de submissão e medo da vítima". Além disso, a magistrada apontou que que embora haja, no casamento, a previsão de relacionamento sexual, o "referido direito não é uma carta branca para o marido forçar a mulher, empregando violência física ou moral. Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não torna a mulher objeto". Para a configuração do estupro não há, necessariamente, a coleta de provas físicas que demonstrem lesões ou indícios. "A palavra da vítima é uma prova eficaz para a comprovação da prática, corroborada pelas demais provas e fatos", como, no caso em questão, o depoimento das testemunhas sobre a conduta agressiva e usual do homem, afirmou Ângela Cristina.

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