Paulo Vidigal pergunta

Na última sessão da Câmara Municipal de Maringá, foi aprovado por 9 votos contra 5 o projeto de lei do Executivo que autoriza a contratação de parceria público privada para prestação de serviços de coleta, tratamento e destinação do lixo. Até onde sei, situações em que possam ocorrer impactos ambientais é necessária a realização de audiência pública e apresentação de estudo de impacto ambiental. O que antes da votação não aconteceu. Sobre o dever do Poder Público de efetivação do direito ao meio ambiente equilibrado, diz o artigo 225 da Constituição Federal: “IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”. Fica a pergunta: sem audiência pública e estudo de impacto ambiental os vereadores que votaram favoráveis ao projeto podem afirmar que não haverá impacto ambiental? Na dúvida senhores, retirem o projeto de votação.

Nenhum comentário: